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Secretarias Municipais

Educação e Cultura

Endereço: Praça Presidente Vargas, s/n - Palácio Municipal Dr. Mário Azambuja
Telefone: (54) 3361-5616
Email: [email protected]
Atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 08h às 12h e das 13h30min às 17h.
Prof. Martinho Frare

Secretário Municipal
Prof. Martinho Frare


O professor Martinho Frare possui formação acadêmica em Ciências Biológicas, licenciatura com habilitação para Biólogo e especialização em Educação Ambiental. Professor da Rede Pública Municipal e Estadual, com atuação como coordenador pedagógico na EMEF Dom João VI em Palmeira das Missões, vice-diretor na EEEF Dr. João Carlos Machado e diretor da EMEF Padre Luiz Vigna em Sarandi de janeiro de 2021 até o presente. Possui vasta experiência em gestão no setor público, atuando como diretor do Departamento de Meio Ambiente entre 2004 a 2008, período em que a principal realização foi a municipalização do Licenciamento Municipal das atividades de impacto local junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e FEPAM. Possui curso de capacitação para elaboração de Planos Diretores Municipais realizado através da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai - URI e Metroplan.




Competências

A Secretaria Municipal de Educação de Sarandi tem como filosofia “Educar para conhecer, conviver e transformar”, embasada nos 4 pilares da educação da UNESCO, que definem os aprendizados considerados essenciais para que as crianças se desenvolvam cognitiva e socialmente, bem como, seguindo as diretrizes estabelecidas na BNCC que norteiam o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens, habilidades e competências  que todos os alunos devem construir ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica.

Tem por finalidade promover, orientar, coordenar e executar as atividades pertinentes aos problemas do ensino, da educação e da cultura, no município, devendo para tanto:
a) planejar e administrar o programa de educação primária, secundária, profissional e vocacional do município;
b) organizar e manter atualizado o registro dos estabelecimentos municipais de ensino;
c) realizar studos referentes à criação, instalação, transformação ou extinção de escolas municipais;
d) estimular e difundir as atividades artístico-culturais do município;
e) organizar e manter a Biblioteca Pública Municipal;
f) opinar sobre a concessão de bolsas de estudo e exercer o controle respectivo;
g) elaborar programas recreativos e desportivos.








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