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NFS-e Padrão Nacional será obrigatória a partir de janeiro de 2026

A partir de janeiro de 2026, passa a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, conforme o § 7º do art. 62 da Lei Complementar nº 214, de 2024.

Com a mudança, todas as pessoas jurídicas estabelecidas no município de Sarandi (MEI, Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e demais prestadoras de serviços) deverão emitir suas notas fiscais exclusivamente por meio do Portal Nacional da NFS-e, disponibilizado pelo Governo Federal.

A adoção do padrão nacional tem como objetivo a padronização do documento fiscal e a adequação do município às exigências da Reforma Tributária sobre o consumo.

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